Com o Projeto de Lei nº 25.554/2024, do deputado estadual José de Arimateia (Republicanos), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão ter livre ingresso e permanência em qualquer local, público ou privado, portando alimentos para consumo próprio, além de utensílios e objetos de uso pessoal. O projeto, apresentado à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA), condiciona a ação à apresentação de laudo médico e/ou carteira de identificação que ateste a condição de autista.
A seletividade alimentar, uma característica comum em pessoas autistas, muitas vezes se manifesta através de uma preferência restrita por determinados alimentos e uma recusa frequente de experimentar novos sabores ou texturas.
Na proposição, Arimateia justifica: “É fundamental garantir que pessoas autistas tenham acesso e permaneçam em espaços públicos ou privados de uso coletivo que possam acomodar suas necessidades alimentares específicas.”
Apenas em Salvador, neste ano, foram contabilizados mais de 4 mil autistas, através do cadastro municipal para a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Deste total, 70% são do sexo masculino, com idade até 17 anos.
De acordo com o deputado estadual, o projeto de lei “assegura não apenas a inclusão social, mas também a saúde e o bem-estar dessas pessoas, promovendo um ambiente acolhedor e adaptado às suas particularidades,” concluiu José de Arimateia.
O PL apresentado no dia 16 de outubro está em tramitação na Comissão de Constituição de Justiça da ALBA.