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PL prevê destituição de Conselheiro do Idoso em caso de irregularidade cometida




O Projeto de Lei (PL) 1055/2024 que propõe alterar a Lei nº 10741/2023, que regulamenta o Estatuto da Pessoa Idosa para disciplinar a perda do cargo de conselheiro, em caso de irregularidade, foi discutido e aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, em Brasília. Esse PL é de autoria da deputada federal, Rogéria Santos, Republicanos/BA.  

 O PL tem o objetivo de criar um mecanismo legal que possa garantir a Defesa dos Direitos dos Idosos por meio do trabalho que os membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa têm executado. Por isso, o referido Projeto tem seu teor de importância, pois procura averiguar a plena realização do trabalho do conselheiro e, assim, propõe a destituição do cargo, em caso de irregularidade cometida. 

Dentre os fatores de irregularidades, alguns aspectos como o fato de negligenciar a oportunidade de aprimoramentos e melhorias capazes de fortalecer as políticas públicas específicas voltadas às necessidades desse público é um fato que pode conduzir ao afastamento do profissional. 

  Os Conselhos de Direitos de Políticas Públicas são instrumentos de participação e de controle social responsáveis pela formulação, fiscalização, promoção e defesa das políticas públicas. Esses Conselhos são formados por membros da sociedade, desde que comprovem o engajamento com as causas do idoso, e membros do governo. Os seus representantes trabalham em torno da defesa dos direitos dos idosos.

O papel do conselheiro é zelar pelos direitos da pessoa idosa. O zelo requer participação ativa e efetiva nos trabalhos do Conselho, na defesa e promoção de políticas que garantam o atendimento integral da pessoa idosa. Na prática, as atribuições dos conselheiros estão relacionadas com o processo de opinar, discutir, debater e decidir, por meio de seu voto, sobre as questões que forem submetidas ao plenário. As atividades dos conselheiros devem sinalizar aos gestores o desejo e as prioridades da população, no que concerne às políticas públicas – como uma construção da vontade coletiva. 

 O cargo de conselheiro é muito importante para a preservação dos Direitos dos Idosos, pois ele tem a missão de zelar pelo idoso, pelo seu bem-estar. Por isso, é pertinente ter uma lei que regularize a boa condução do trabalho do conselheiro e, consequentemente, em sentido contrário, regulamente a destituição do cargo. É importante enxergar o idoso na sociedade como destaca a parlamentar: “O Brasil é um país que a sua população tem envelhecido. Diante disso, atentar para essa particularidade social é uma exigência. Diga-se, inclusive, é uma exigência não só minha, em especial, como parlamentar, mas de uma sociedade que necessita olhar para o povo como um todo. Afinal, se trata de uma vida inteira de contribuição para a sociedade. Agora, é hora de ser cuidado!”

O Projeto continua o trâmite na Câmara dos Deputados. Agora, passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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