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Justiça manda prefeita se manifestar em processo de prejuízo milionário causado pelo ex-marido

 


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a prefeita de Muquém do São Francisco, Mara Rios (PT), seja pessoalmente intimada a se manifestar se dará prosseguimento ao processo judicial em que pede a condenação do ex-prefeito da cidade e também seu ex-marido, Marcio Mariano, por ato de improbidade administrativa que provocou uma dívida de quase R$ 10 milhões ao município.

Na peça inicial, a prefeita havia relatado que o antigo gestor deixou de pagar a contribuição patronal (INSS) na folha de pagamento dos servidores municipais, agindo de forma irregular e fraudulenta, o que gerou um prejuízo de R$ 9.544.781,51, atualizado até junho de 2021.

“Considerando que o feito encontra-se paralisado há mais de ano, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que considerar pertinente (artigo 485, § 1o, CPC/15), sob pena de extinção”, afirmou o juiz da Vara Cível da Comarca de Ibotirama, Antonio Carlos do Espírito Santo Filho, no despacho feito no último dia 5 de dezembro.

O processo movido pela prefeita em 2021 aponta ainda que, por causa da falta de pagamento do INSS, a prefeitura foi incluída no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e ficou impedida de emitir certidão negativa junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

A possibilidade da prefeita desistir de levar o processo adiante, faz crescer nos bastidores rumores de uma reaproximação política entre ela e o ex-prefeito para as eleições municipais de 2024.

Se for condenado pela prática de ato de improbidade, o ex-prefeito terá que ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos causados, sofrerá perda da função pública e terá os direitos políticos suspensos por oito anos.

Além disso, terá que pagar multa civil de duas vezes o valor do dano e ficará proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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