Entre as mudanças, cada pessoa vai poder adquirir, no máximo, três armas de fogo de uso permitido. Para isso, precisarão ser observados os requisitos do novo decreto e da legislação em vigor. Anteriormente os limites eram de cinco armas para colecionadores, 15 para caçadores e 30 para atiradores.
Além disso, o decreto suspendeu a concessão de novos registros para CAC’s e para clubes e de escolas de tiro. Apesar disso, a responsabilidade de fiscalizar os CAC’s segue com o Exército e não foi transferida para Polícia Federal, como era especulado.
Revogar medidas de Bolsonaro, que facilitou o acesso a armas durante seu mandato era uma promessa e prioridade para Lula, que no mesmo dia em que tomou posse já fez mudanças através de decretos.
Veja principais mudanças:
- Suspende a compra e registro e armas de uso restrito, como fuzis, a CACs e também de munição para essas armas;
- Cada civil só poderá ter até 3 armas. Pela legislação anterior, CACs podiam ter até 30;
- Registro de novos CACs e clubes de tiro também estão suspensos;
- Promove um recadastramento de armas compradas durante gov. Bolsonaro no sistema da PF. Todos os CACs que compraram armas no período terão que refazer o processo, já que as armas estão registradas no Exército;
- Mudam regras para transporte de armas por CACs para clubes de tiro. Agora, armas devem ser transportadas desmuniciadas;
- A comprovação de “efetiva necessidade” volta a ser obrigatória para aqueles que querem autorização para posse/porte de arma junto à PF.
- Cada CAC pode comprar até 600 munições por ano para cada arma de calibre permitido que possuírem. O limite anterior era de 5 mil/ano.
- A aquisição de insumos para recarga de munição (pólvoras, espoletas) para civis está suspensa.
- Também está suspensa a venda de acessórios, componentes, partes de armas e máquinas para recargas de munição.