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Decreto de Lula sobre acesso a armas é publicado; veja mudanças

 


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que restringe o acesso a armas e munições e suspende o registro de novos equipamentos de uso restrito de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs). A normal foi assinada no domingo, 1º, por Lula e pelo ministro da Justiça, Flávio Dino. A publicação no Diário Oficial da União (DOU) aconteceu nesta segunda-feira, 2.

Entre as mudanças, cada pessoa vai poder adquirir, no máximo, três armas de fogo de uso permitido. Para isso, precisarão ser observados os requisitos do novo decreto e da legislação em vigor. Anteriormente os limites eram de cinco armas para colecionadores, 15 para caçadores e 30 para atiradores.

Além disso, o decreto suspendeu a concessão de novos registros para CAC’s e para clubes e de escolas de tiro. Apesar disso, a responsabilidade de fiscalizar os CAC’s segue com o Exército e não foi transferida para Polícia Federal, como era especulado.

Revogar medidas de Bolsonaro, que facilitou o acesso a armas durante seu mandato era uma promessa e prioridade para Lula, que no mesmo dia em que tomou posse já fez mudanças através de decretos.

Veja principais mudanças:

- Suspende a compra e registro e armas de uso restrito, como fuzis, a CACs e também de munição para essas armas;

- Cada civil só poderá ter até 3 armas. Pela legislação anterior, CACs podiam ter até 30;

- Registro de novos CACs e clubes de tiro também estão suspensos;

- Promove um recadastramento de armas compradas durante gov. Bolsonaro no sistema da PF. Todos os CACs que compraram armas no período terão que refazer o processo, já que as armas estão registradas no Exército;

- Mudam regras para transporte de armas por CACs para clubes de tiro. Agora, armas devem ser transportadas desmuniciadas;


- A comprovação de “efetiva necessidade” volta a ser obrigatória para aqueles que querem autorização para posse/porte de arma junto à PF.

- Cada CAC pode comprar até 600 munições por ano para cada arma de calibre permitido que possuírem. O limite anterior era de 5 mil/ano.

- A aquisição de insumos para recarga de munição (pólvoras, espoletas) para civis está suspensa.

- Também está suspensa a venda de acessórios, componentes, partes de armas e máquinas para recargas de munição.

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