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Barroso estabelece comissões em ações de reintegração de posse; Presente para o MST

 





Os despejos foram suspensos pelo magistrado durante a pandemia por covid-19

Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal, determinou que os tribunais que tratam de casos de reintegração de posse instalem comissões para mediar as partes antes de qualquer decisão judicial. O magistrado proferiu a decisão em uma ação em que ele é relator, sobre despejos de áreas coletivas habitadas antes da pandemia. O despacho foi publicado na segunda-feira 31

Inicialmente, Barroso havia suspendido os despejos por seis meses no começo da pandemia. O prazo, entretanto, foi ampliado algumas vezes até terminar ontem.


O magistrado, contudo, decidiu na terça-feira pelo atendimento apenas em partes de um novo pedido de adiamento. O ministro não prorrogou novamente a proibição de despejos, mas determinou um regime de transição a ser adotado.

Modelo de transição

“Ainda que no cenário atual a manutenção integral da medida cautelar não se justifique, volto a registrar que a retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo”, escreveu. Ele estabelece a adoção de um modelo de transição para que a retomada das reintegrações de posse ocorram de modo progressivo.

A decisão de Barroso ainda precisa ser analisada pelo Plenário da Corte. Caso seja aprovado, o novo modelo funcionaria conforme os itens abaixo.

“1. Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais devem instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes. De início, as comissões precisam elaborar estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada;

2. As comissões de conflitos fundiários devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos. Ministério Público e Defensoria Pública devem participar;

3. Além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família”.


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