A prefeitura de Serra Dourada, na Bacia do Rio Corrente, Oeste baiano, teve um recurso negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em relação à destinação do lixo da cidade. Em decisão desta quinta-feira (8), o presidente do TJ-BA, Nilson Castelo Branco, indeferiu o pedido da gestão de Auzenildo Souza Costa (PT) que pedia a anulação de uma sentença da Comarca local que exigia a interdição de um “aterro” situado às margens da BA-172.
A área tinha sido alvo de denúncia do Ministério Público do Estado (MP-BA) que apontou o local como um terceiro lixão no município. Pela lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), os lixões estão proibidos.
Na defesa, a prefeitura alegou que não tinha condição de, no prazo determinado pela Justiça local, promover as mudanças exigidas, o que esbarraria em dois problemas como ausência de dotação orçamentária para custeio das despesas e ausência de tempo hábil para contratação do prestador de serviços, realização dos estudos ou mesmo para escolha e aquisição da nova área no prazo exigido.
Entre as determinações feitas pela Justiça estão elaboração de projeto de aterro e apresentação de estudos que comprovem o atendimento aos critérios técnicos exigidos no prazo de 90 dias; uso da área às margens da BA-172 apenas como transbordo provisório, pelo prazo máximo de 120 dias, e elaboração e apresentação de cadastramento dos catadores de lixo para a constituição de uma associação ou cooperativa no prazo de 90 dias.
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