Ficam extintos pela remissão, os créditos tributários da Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF e da Taxa de Licença de Localização – TLL, dos exercícios de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 e isentos tais tributos para os próximos exercícios.
Para ter direito ao benefício, basta a administração do templo realizar a solicitação junto ao Município.
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Luis Eduardo Magalhães