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Câmara aprova punição para empresas e órgãos públicos que não tenham sites acessíveis

 




A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara dos Deputados, aprovou projeto que institui penas administrativas para o não cumprimento da acessibilidade eletrônica prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Essa lei já determina que é obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, sem prever punição caso a determinação não seja cumprida.

Entre as punições previstas no projeto (PL 4238/21) estão:
• advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
• multa diária, considerando-se o faturamento total da empresa;
• suspensão do site por prazo determinado.

No caso de órgãos de governo, a multa será disposta em regulamento. As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a ampla defesa, sendo considerada a gravidade e a natureza das barreiras que limitam ou impeçam o acesso da pessoa ao sítio eletrônico, a condição econômica, a reincidência e a adoção de mecanismos e procedimentos internos para o cumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Também será facultada à empresa e aos órgãos de governo a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), limitada a uma celebração por grupo econômico ou ente, na forma do regulamento. O projeto estabelece que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a responsável por processar, julgar e aplicar as sanções.

Programa de acessibilidade
O projeto também determina que o Poder Executivo federal institua programa de acessibilidade em governo eletrônico, que será de implementação obrigatória pelos órgãos integrantes da administração direta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e também das cortes de Contas, Ministério Público, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União ou por estados, Distrito Federal e municípios.

Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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