Em decisão publicada às 13h59 de hoje, dia 30, o Tribunal de Justiça do Estado impõe a terceira derrota judicial às manobras do presidente da Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães, vereador Fernando Fernandes (UB).
O fato é que após analisar o Agravo de Instrumento encaminhado ao Tribunal de Justiça pelo próprio vereador Fernando Fernandes, a desembargadora Silvia Carneiro Zarif entendeu que “não há risco de dano grave” que justifique a ausência de tramitação do Projeto de Resolução, que já havia sido impugnado judicialmente, no primeiro e no segundo Mandado de Segurança, em primeira instância.
Diz a Decisão: “Por fim, a substanciosa análise fática promovida pelo Juízo de Primeiro Grau deve ser melhor considerada com o avanço do feito, especialmente ao se considerar que já se trata de uma demanda que repete discussão travada em autos correlatos.
Os requisitos do parágrafo único do art. 995 do CPC são cumulativos; logo, o efeito suspensivo deve ser indeferido.
Ante o exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo.”
Após essa terceira derrota, o que fica claro é que as sucessivas tentativas de manobra política do presidente da Câmara se mostraram desastradas e infundadas juridicamente, revelando uma liderança confusa e extremamente mal assessorada.
Fonte: cerradoemfoco
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