O Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (6) o PL 634/2022, que é o substitutivo da Câmara dos Deputados a um projeto de lei do Senado que modifica regras sobre alienação parental. Entre outras previsões, o projeto proíbe o juiz de conceder guarda compartilhada ao pai ou à mãe investigados ou processados por violência doméstica. Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Essa matéria teve origem em um projeto (o PLS 19/2016) apresentado em 2016 pelo então senador Ronaldo Caiado (fora de exercício). Ao tramitar na Câmara, a proposta passou por alterações e foi aprovada pelos deputados federais em fevereiro deste ano na forma de um substitutivo. E foi esse substitutivo que os senadores aprovaram na quarta-feira.
A alienação parental ocorre quando o pai ou a mãe toma atitudes para colocar a criança ou o adolescente contra o outro genitor. O projeto aprovado faz mudanças na Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Na Câmara, o texto foi apensado a outras 13 proposições e voltou ao Senado com uma série de mudanças propostas para essas duas leis. O relatório de Rose de Freitas recomendou a rejeição de boa parte das alterações sugeridas pelos deputados e fez várias alterações redacionais.
A relatora afirmou que houve um grande debate e uma intensa troca de ideias para se chegar ao texto final. Além das colaborações de deputados federais e senadores, Rose informou que recebeu sugestões do Ministério Público, do Judiciário e da sociedade civil organizada. Ela reconheceu as polêmicas que envolvem a alienação parental e as divergências jurídicas sobre a aplicação da lei, e pediu mais debate sobre o assunto.
Com informações da Agência Senado
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