Foi publicado pelo Governo da Bahia, no Diário Oficial do Estado deste sábado (19), uma autorização para que eventos possam ser realizados sem restrição de público na Bahia. A medida já está em vigor e derruba o decreto anterior, divulgado há 10 dias, que tinha limite de 8 mil pessoas.
Estão inclusos cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em locais públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus e espaços afins.
Será exigido comprovante de vacinação contra a Covid-19, além dos protocolos sanitários como distanciamento e uso de máscara para o acesso aos locais.
Eventos esportivos
O decreto ainda prevê contingenciamento de público em eventos esportivos para evitar aglomerações, além do controle dos fluxos na entrada e saída dos locais. Também está autorizada a presença de crianças, que não foram vacinadas, nos eventos esportivos coletivos profissionais, além de espaços como cinemas, teatros, parques de exposições, desde que estejam acompanhadas por mãe, pai ou responsável legal que esteja dentro dos requisitos estabelecidos.
Escolas, igrejas e mais
Ainda no decreto, estão liberadas as atividades presenciais em escolas, faculdades e universidade públicas e privadas. Academias e lugares que realizam atividades físicas também entram na atualização.
Nas igrejas, será necessário controlar o fluxo de entrada e saída dos templos, para evitar a aglomeração.
Bares, restaurantes e lanchonetes devem exigir a vacinação do público, além de respeitar os protocolos já estabelecidos. As prefeituras ficarão encarregadas de fazer a fiscalização.
Estabelecimentos de serviços e financeiro, como mercados e bancos, terá lotação máxima definida por cada munícipio e a fiscalização também ficará a cargo das prefeituras.
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