Um morador do interior de São Paulo foi condenado por danos morais coletivos ao não respeitar o isolamento social e medidas de prevenção depois de contrair a Covid-19. A condenação, expedida pela 2ª Vara de Adamantina.
De acordo com a sentença, em março de 2021, o homem, diagnosticado com a doença, foi visto em público sem máscara de proteção e acompanhado de outras pessoas.
Autoridades identificaram o homem furando a quarentena, lavraram um auto de infração e registraram boletim de ocorrência.
O réu foi condenado a pagar R$ 3 mil por não cumprir a lei de enfrentamento à pandemia.
Na sentença condenatória, o juiz, Carlos Gustavo Scarazzato, diz que houve “grave ataque à saúde coletiva da população” e que, independentemente de ter havido contaminação, fica caracterizado o dano social porque houve, de forma consciente, “a concreta exposição de pessoas a risco ilícito”.
A lei de enfrentamento à pandemia, promulgada em 2020, impõe a quarentena e isolamento social a infectados e a responsabilização em caso de não cumprimento das medidas impostas.
Para o juiz, o fato de o homem estar acompanhado e sem proteção gerou ainda o incremento de risco, o que, segundo a sentença, “configura lesão jurídica indenizável”.
O condenado ainda pode recorrer.
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