O Governo da Bahia tornou obrigatória, em decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26), a vacinação dos servidores estaduais contra a Covid-19. Ele já havia anunciado, na últimas semanas, que tomaria tal medida.
Quem se recusar a se imunizar, sem justa causa, está passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior, conforme estabelecido nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677, de 1994, e no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990, de 2001.
O decreto também prorroga a autorização de eventos com até 3 mil pessoas, desde que sigam todos os protocolos sanitários e que os participantes tenham completado o esquema vacinal contra a doença.
Entretanto, os estádios de futebol estão autorizados a receber partidas com até 70% de ocupação. O decreto determina ainda que os municípios com taxa de ocupação de leitos de UTI Covid superior a 50% por cinco dias seguidos, devem promover eventos e atividades restritos a no máximo 100 pessoas. As medidas valem para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares.
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